O Laudo Técnico de Avaliação – LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar a concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.
O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados na legislação da ANVISA.
O LTA é feito somente por arquiteto e/ou engenheiro civil, devidamente cadastrado no conselho de classe.
Para a elaboração do processo de LTA é necessário projeto arquitetônico contemplando plantas, cortes, coberturas, fluxos, cálculos de ventilação, iluminação, identificação dos espaços, equipamentos, mobiliários, memorial de projeto, memorial de atividades, documentos específicos e requerimento, conforme Leis, Decretos, Normativas e Resoluções da ANVISA e Vigilância Sanitária. O objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse a saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.
O processo de LTA será avaliado e aprovado na Vigilância Sanitária por profissionais de saúde definidos pela Resolução CNS 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, cuja formação se relacione com a atividade e/ou o processo desenvolvido no estabelecimento objeto do projeto, sendo obrigatória a participação de arquiteto e/ou engenheiro civil.
Somente depois de avaliado e aprovado o processo de LTA, é que se pode dar continuidade na solicitação da Licença Sanitária e/ou Autorização de Funcionamento da Empresa.
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